O Governo Federal publicou na quarta-feira (18), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 357/2026, que autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra referente à safra 2024/2025. A medida foi oficializada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia.
De acordo com a portaria, os agricultores familiares dos municípios contemplados receberão o benefício em parcela única, com pagamentos iniciando ainda neste mês de março, seguindo o calendário dos benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.
Criado pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, o Fundo Garantia-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), instituiu o benefício Garantia-Safra visando atender aos agricultores familiares da região Nordeste do Brasil e Norte do Estado de Minas Gerais.
São 164 municípios da Paraíba beneficiados com o Garantia-Safra: Água Branca, Aguiar, Alagoa Nova, Alagoinha, Alcantil, Algodão de Jandaíra, Amparo, Aparecida, Arara, Araruna, Areia, Areia de Baraúnas, Areial, Aroeiras, Assunção, Bananeiras, Baraúna, Barra de Santa Rosa, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Belém, Belém do Brejo do Cruz, Bernardino Batista, Boa Ventura, Boa Vista, Boqueirão, Bom Jesus, Bom Sucesso, Bonito de Santa Fé, Brejo do Cruz, Cabaceiras, Cachoeira dos Índios, Cacimba de Areia, Cajazeiras, Cajazeirinhas, Camalaú, Campina Grande, Caraúbas, Carrapateira, Casserengue, Catingueira, Catolé do Rocha, Caturité, Conceição, Condado, Congo, Coremas, Coxixola, Cubati, Cuité, Curral Velho, Damião, Diamante, Dona Inês, Emas, Esperança, Fagundes, Frei Martinho, Gado Bravo, Guarabira, Gurinhém, Gurjão, Igaracy, Imaculada, Ingá, Itaporanga, Itatuba, Jericó, Joca Claudino, Juazeirinho, Junco do Seridó, Juru, Lagoa Seca, Lastro, Livramento, Mãe d’Água, Malta, Manaíra, Marizópolis, Massaranduba, Mato Grosso, Maturéia, Matinhas, Mogeiro, Montadas, Monte Horebe, Monteiro, Natuba, Nazarezinho, Nova Floresta, Nova Palmeira, Olho d’Água, Olivedos, Ouro Velho, Parari, Passagem, Patos, Paulista, Pedra Branca, Pedra Lavrada, Piancó, Picuí, Pilões, Pocinhos, Poço Dantas, Pombal, Prata, Princesa Isabel, Puxinanã, Queimadas, Quixaba, Remígio, Riachão, Riachão do Bacamarte, Riacho de Santo Antônio, Riacho dos Cavalos, Salgadinho, Salgado de São Félix, Santa Cecília, Santa Cruz, Santa Helena, Santa Luzia, Santa Teresinha, Santana de Mangueira, Santana dos Garrotes, Santo André, São Bentinho, São Bento, São Domingos, São Domingos do Cariri, São Francisco, São João do Cariri, São João do Rio do Peixe, São João do Tigre, São José da Lagoa Tapada, São José de Caiana, São José de Espinharas, São José de Piranhas, São José de Princesa, São José do Bonfim, São José do Brejo do Cruz, São José do Sabugi, São José dos Cordeiros, São Mamede, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do Umbuzeiro, São Vicente do Seridó, Serra Branca, Serraria, Soledade, Solânea, Sossêgo, Sousa, Sumé, Taperoá, Tavares, Teixeira, Tenório, Uiraúna, Umbuzeiro, Várzea, Vieirópolis, Vista Serrana e Zabelê.
Confira a portaria do MDA com todos os municípios do Brasil, comtemplados:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saf/mda-n-357-de-17-de-marco-de-2026-693464817
Da Redação.











