TJPB condena Brasilgás a indenizar consumidora por explosão de botijão que destruiu imóvel

O incidente, ocorrido em 28 de julho de 2016, causou a destruição completa de diversos bens e o desmoronamento do imóvel da autora.

Publicado: 26/11/2024

FOTO: REPRODUÇÃO

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta semana, a favor de uma consumidora que sofreu graves prejuízos materiais e morais devido à explosão de um botijão de gás da empresa Brasilgás. O incidente, ocorrido em 28 de julho de 2016, causou a destruição completa de diversos bens e o desmoronamento do imóvel da autora, resultando em uma condenação à empresa por danos materiais e morais.

Segundo o processo, a consumidora comprou e instalou o botijão de gás por meio de um funcionário autorizado da Brasilgás. Após a instalação, o botijão explodiu, provocando um incêndio que destruiu eletrodomésticos, móveis e outros pertences, como colchões, camas, sofá, cômoda e um fogão, conforme constatado em um laudo técnico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar da Paraíba.

A Brasilgás, por sua vez, tentou se isentar de responsabilidade, alegando que o produto não apresentava defeitos e atribuindo a culpa exclusivamente à vítima. Contudo, a empresa apresentou um relatório de sinistro elaborado de forma unilateral, o que enfraqueceu sua defesa.

A relatora do caso, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou que, em relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que é dever da empresa provar a inexistência de falhas no produto ou serviço ou demonstrar a culpa exclusiva do consumidor — algo que a Brasilgás não conseguiu fazer.

Um ponto decisivo na sentença foi a retirada do botijão de gás do local do acidente pela própria empresa antes da realização da perícia oficial, o que impossibilitou uma análise técnica mais detalhada. “Essa conduta comprometeu o esclarecimento das causas do acidente e reforçou a verossimilhança das alegações da autora”, afirmou a relatora.

Com base nas provas apresentadas, a Justiça condenou a Brasilgás ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$ 15 mil, além da reparação por danos materiais, cujo valor será apurado em liquidação de sentença.

A decisão ainda é passível de recurso, mas representa um marco importante na defesa dos direitos dos consumidores em casos de acidentes causados por produtos defeituosos.

PB Agora

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