
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou na tarde desta terça-feira (4) a Prefeitura Municipal de Campina Grande, no Agreste da Paraíba, a pagar R$ 300 mil aos pais de um bebê morto no ano de 2011, no Instituto de Saúde Elpídeo de Almeida (ISEA), por demora no atendimento médico. O valor da indenização deve ser divido entre os genitores.
De acordo com os autos, a gestante, após descobrir a gravidez e passar por uma gestação sem riscos, teve a data do nascimento da criança indicada entre os dias 10 e 12 de outubro de 2011. No entanto, antes do parto, teve por várias vezes no Instituto para proceder a cirurgia, inclusive la permanecendo, mesmo tendo sido aconselhada pela direção a voltar para casa.
Na madrugada do dia 23 de agosto, a mãe começou a sentir dores e, ao solicitar a presença do médico, este não compareceu, tendo sido assistida pelas enfermeiras e parteiras. Às 4h30, o recém-nascido foi retirado da barriga da mãe, com uma tonalidade roxa na cabeça, sem apresentar choro ou qualquer reação.
Na mesma data, a família foi comunicada por um enfermeiro da UTI Neonatal que o bebê havia morrido após duas paradas cardíacas. A causa da morte, indicada pela Certidão de Óbito, foi coagulação intra vascular disseminada, asfixia neonatal grave, sofrimento fetal grave e síndrome de aspiração de mecônio.
“Uma vez comprovado nos autos que, pelo fato de o Instituto de Saúde Elpídeo de Almeida não ter prestado o serviço médico adequado ao parto da autora, levando ao falecimento do infante, notadamente em virtude de complicações ocorridas no parto, a fixação de dever de indenizar é medida que se impõe, eis que patentes os abalos psíquicos causados, aptos a ensejar reparação”, disse o relator do processo, o juiz Ricardo Vital.
Com OP9.










