MP recomenda proibição de fogueiras e fogos com estampido em Campina Grande e região

Segundo o MPPB, a medida está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal, na Política Nacional de Meio Ambiente, na Lei de Crimes Ambientais.

Publicado: 11/06/2025

FOTO: REPRODUÇÃO

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao Município de Campina Grande que adote providências para proibir fogueiras e coibir a fabricação, comercialização, manuseio, queima e soltura de fogos de artifício com estampido em todo o território municipal. A recomendação inclui ainda a apreensão de materiais irregulares e sua destinação específica.

A recomendação, assinada pelo 19º promotor de Justiça de Campina Grande, Hamilton de Souza Neves Filho, também foi direcionada à Sudema (Superintendência de Administração do Meio Ambiente), para que adote medidas semelhantes nos municípios de Boa Vista, Lagoa Seca e Massaranduba.

Segundo o MPPB, a medida está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal, na Política Nacional de Meio Ambiente, na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), na Lei Estadual 13.235/2024, que proíbe em todo o estado o uso de artefatos pirotécnicos ruidosos , e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 1056), que confirmou a constitucionalidade de leis municipais que proíbem fogos com estampido.

Em relação às fogueiras, o promotor menciona o Boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde da Paraíba, que registrou 985 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) até abril deste ano. Já sobre os fogos com estampido, o MPPB aponta estudos que comprovam os danos à saúde humana e animal, especialmente para crianças, idosos e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

´Portal Correio

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