O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou uma lei que aumenta as penas para crimes cometidos contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A mudança foi publicada na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial da União.
Com ela, os crimes de abandono de incapaz e maus-tratos passam a ter punições mais graves:
Abandono de incapaz
Quando uma pessoa responsável deixa de cuidar de alguém que está sob sua guarda ou vigilância e que não consegue se defender sozinho.
- Se causar lesão grave: pena de 3 a 7 anos de prisão (antes era até 5 anos).
- Se causar morte: pena de 8 a 14 anos de prisão (antes era até 12 anos).
Maus-tratos
Colocar em risco a vida ou a saúde de alguém sob cuidados, como negar alimentação, cuidados básicos ou impor trabalho excessivo.
- Se causar lesão grave: pena de 3 a 7 anos de prisão (antes, mesma pena do abandono de incapaz).
- Se causar morte: pena de 8 a 14 anos de prisão.
Idosos
A pena para quem coloca uma pessoa idosa sob risco físico ou psicológico aumentou:
- Se causar lesão grave: de 1 a 4 anos para 3 a 7 anos de prisão.
- Se causar morte: de 4 a 12 anos para 8 a 14 anos de prisão.
Pessoas com deficiência (PCDs)
O Estatuto da Pessoa com Deficiência também foi alterado para punir com mais gravidade o abandono em hospitais, casas de saúde ou abrigos:
- Pena geral: de 6 meses a 3 anos para 2 a 5 anos de prisão, além de multa.
- Com lesão grave: pena sobe para 3 a 7 anos, mais multa.
- Com morte: de 8 a 14 anos de prisão, também com multa.
Portal Correio