Uma lei que proíbe cobrança de um valor mínimo em compras por aplicativos de delivery entrou em vigor hoje em todo o estado da Paraíba.
A Lei Nº 13.826, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), e publicada na edição de hoje do DOE (Diário Oficial do Estado).
Conforme o Artigo 1º da Lei, fica proibida a imposição de valor mínimo para a realização de compras por meio de aplicativos de delivery, no Estado da Paraíba.
O consumidor deverá ter o direito de adquirir apenas o item desejado, independentemente do valor.
A lei é válida para todo e qualquer aplicativo de delivery (entrega) que atue no Estado da Paraíba.
Em caso de descumprimento o infrator receberá uma advertência por escrito, pagará uma multa de até 1.000 (mil) UFR-PB e terá suas atividades suspensas no Estado por até 30 dias.
Os recursos provenientes das multas previstas deverão ser destinados para o apoio e a promoção de campanhas alusivas ao direito do consumidor no Estado da Paraíba.
Delivery
Delivery, em português, refere-se ao serviço de entrega de produtos ou refeições solicitados pelo cliente, geralmente através de aplicativos, sites ou telefone, para que sejam entregues em sua residência ou local de escolha.
O termo se popularizou com o crescimento do serviço de entrega de comida, mas pode ser aplicado a diversos tipos de produtos. Existem diversas modalidades de delivery, como entrega de alimentos (restaurantes, lanchonetes), compras de supermercado, farmácia, e até mesmo entrega de produtos diversos.
O delivery oferece conveniência ao cliente, que pode receber seus pedidos sem sair de casa, e pode ser uma boa opção para empresas aumentarem suas vendas e atingirem novos públicos.