Justiça condena mulher que abandonou cachorros em beira de estrada

A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de um salário mínimo a uma entidade de proteção animal.

Publicado: 24/09/2025

Foto: Reprodução



A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma mulher a dois anos e quatro meses de reclusão por abandonar dois cachorros em uma estrada. O caso ganhou repercussão após a divulgação de imagens de câmeras de segurança. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de um salário mínimo a uma entidade de proteção animal.

Aplicação da Lei de Crimes Ambientais

A decisão reforça a aplicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que tipifica o abandono de animais como maus-tratos. O julgamento, em segunda instância, teve a relatoria do desembargador João Augusto Garcia.

A ré alegou que os cães teriam fugido do carro, mas as imagens de segurança desmentiram a versão, mostrando que ela permitiu a saída dos animais e não tentou resgatá-los.

Responsabilidade penal

Em seu voto, o desembargador Garcia destacou que a defesa não encontrou respaldo nas provas. Segundo ele, as imagens mostram que a saída dos cães ocorreu com a anuência da condutora, que não fez qualquer esforço para recuperá-los.

O magistrado também ressaltou que o consumo de álcool, alegado no dia do crime, não exclui a responsabilidade penal. Ele afirmou que o abandono expôs os animais a uma situação de extremo risco, sujeitos a intempéries, fome, sede e acidentes.

Decisão unânime

O julgamento foi unânime e contou também com a participação dos desembargadores Claudia Fonseca Fanucchi e Mauricio Henrique Guimarães Pereira.

Fonte: Portal Paraiba.com.br/JuriNews



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