O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (7), mudanças significativas nas regras do saque-aniversário, modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, parte do saldo disponível em sua conta vinculada.
Entre as principais alterações está a limitação de até R$ 500 por parcela antecipada, valor que antes não tinha restrição. A medida passa a valer assim que a Caixa Econômica Federal adequar seus sistemas, com prazo máximo até 1º de novembro.
O que muda no saque-aniversário do FGTS
Além do limite de R$ 500 por parcela, o Conselho estabeleceu novas regras para a antecipação:
Número de parcelas antecipadas: no primeiro ano (período de transição), será permitido antecipar até cinco parcelas. A partir do segundo ano, o limite cai para três parcelas (três anos).
Limite de contratação: o trabalhador poderá solicitar a linha de crédito apenas uma vez por ano. Antes, não havia restrição e era possível realizar várias operações simultâneas.
Prazo mínimo para crédito: os bancos só poderão autorizar a antecipação após 90 dias da opção pelo saque-aniversário. Atualmente, 26% das concessões ocorrem no mesmo dia da adesão, segundo dados do governo.
Como funciona o saque-aniversário
Criado em 2017, ainda na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o saque-aniversário é opcional. Os trabalhadores que aderem podem sacar, anualmente, parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de aniversário.
Antes da mudança, muitos trabalhadores antecipavam até oito parcelas em média, contratando crédito junto a bancos com cobrança de juros. Agora, com as novas restrições, o objetivo do governo é reduzir o endividamento e garantir maior segurança na concessão de crédito.
Fonte: Paraíba.com.br