Esperança (PB) – A juíza eleitoral Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas, da 19ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Filhos da Esperança contra o atual prefeito Thiago de Assis Moraes, o ex-prefeito Nobson Pedro de Almeida e outros sete investigados. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (9).
A ação buscava apurar supostos casos de abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e arrecadação irregular de recursos de campanha durante o pleito municipal de 2024. Também foram alvos da ação Damiana dos Santos Dias, Denilson de Oliveira França, Edmilson Lopes de Morais, Jailson Pereira dos Santos, Lívia Beatriz Pereira Santos e Mayara Andrade Ferreira e Diego Virgolino.
Segundo a sentença, o processo teve como principal base gravações ambientais apresentadas pela coligação autora, mas o juízo considerou tais provas ilícitas, por terem sido obtidas sem autorização judicial e sem o consentimento dos interlocutores, em ambiente privado — o que viola o direito à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição Federal.
A magistrada citou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (RE 1.040.515/SE – Tema 979), segundo o qual gravações ambientais clandestinas, mesmo quando feitas por um dos participantes da conversa, não podem ser utilizadas como prova em processos eleitorais, salvo se realizadas em locais públicos e sem expectativa de privacidade.
Com a exclusão dessas provas e de todas as que delas derivavam (“teoria dos frutos da árvore envenenada”), a juíza concluiu que o conjunto remanescente de evidências era insuficiente para comprovar as supostas irregularidades.
“A ausência de provas lícitas e robustas que comprovem a gravidade das condutas imputadas impede o acolhimento do pedido”, destacou a magistrada na decisão.
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência da ação, apontando a falta de provas robustas e a ilegalidade das gravações apresentadas.
Com isso, todos os investigados foram absolvidos das acusações, permanecendo válidos os diplomas e registros de candidatura. A sentença ainda poderá ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).