Show é cancelado em Campina Grande e produção culpa lei que libera entrada de bebidas em eventos

Um comunicado foi publicado nas redes sociais informando sobre o cancelamento do show.

Publicado: 12/11/2025

Foto: Reprodução



Um show que seria realizado neste sábado (15) na Vila Sítio São João, em Campina Grande, foi cancelado na tarde de hoje (12). Nas redes sociais, a produção ‘culpou’ a lei que libera a entrada de bebidas em eventos na Paraíba, sancionada na última segunda (10).

Um comunicado foi publicado nas redes sociais informando sobre o cancelamento do show “Farra dos Poetas”. O aviso cita a aprovação da Lei nº 14.074/2025, alegando que a norma “impacta diretamente o setor de eventos”.

“O evento “FARRA DOS POETAS”, que seria realizado neste sábado (15), precisou ser CANCELADO, devido à aprovação da Lei nº 14.074/2025, que impacta diretamente o setor de eventos”.

“Seguimos firmes, com responsabilidade e esperança, pela cultura e pelo entretenimento da Paraíba”.

“Sobre os próximos eventos: Continuamos comprometidos com o diálogo, buscando o bom senso e alternativas entre as partes, para que nossa cultura continue viva”.

Nas redes sociais do grupo Farra dos Poetas, um dos organizadores comunicou o cancelamento do show e explicou que “a receita de bares e alimentação é complementar para pagar despesas de estrutura, divulgação e atrações”.

O homem afirma também que “é impossível tirar tudo na venda do ingresso, se não o preço seria um absurdo ao tamanho do evento. Tendo isso em vista, o pessoal da Vila nos ligou e achou por bem cancelar o evento. Esperamos que essa lei seja repensada”, declarou.

O organizador ainda destacou que todos que compraram os ingressos terão seus valores estornados.

Entenda a lei

O governador da Paraíba, João Azevêdo sancionou a lei nº 14.074/2025, de 10 de novembro de 2025, que regulamenta a entrada de consumidores portando bebidas e alimentos em locais que especifica, coibindo a prática abusiva da chamada venda casada no Estado da Paraíba.

Os estabelecimentos comerciais de que trata a Lei ficam proibidos de impedir a entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados em outros locais, independente da venda de similares no estabelecimento.

Segundo a norma, em caso de garrafas de bebidas alcoólicas, o estabelecimento poderá cobrar o

preço da rolha, desde que não seja superior a 50% do valor do produto, comprovado por nota fiscal apresentado pelo consumidor.

A nova norma, de autoria do deputado Adriano Galdino (Republicanos) determina que os estabelecimentos sujeitos a esta Lei são:

Cinemas;

Teatros;

Estádios esportivos;

Parques de diversões;

Arenas esportivas;

Arenas de shows artísticos.

Os estabelecimentos deverão manter aviso claro e de fácil visualização, esclarecendo o consumidor sobre seu direito quanto ao consumo de alimentos e bebidas no seu interior.

Com ClickPB



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