A partir desta sexta-feira, 21 de novembro de 2025, todos os novos pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão incluir obrigatoriamente a comprovação biométrica do solicitante. A exigência cumpre o Decreto nº 12.561, que regulamenta a Lei nº 15.077, e tem como objetivo reforçar o combate a fraudes, proteger dados dos cidadãos e garantir que os recursos cheguem aos beneficiários corretos.
Quem já recebe benefício não será afetado de imediato
Segundo o INSS, a obrigatoriedade vale apenas para novos requerimentos. Aposentados, pensionistas e demais segurados que já recebem benefício não precisam realizar nenhum procedimento agora.
A atualização biométrica para esse grupo será gradual e, quando necessária, o cidadão será comunicado previamente, sem risco de bloqueio automático do pagamento.
Quem está dispensado da biometria
A regulamentação prevê exceções enquanto o poder público não disponibilizar alternativas adequadas. Estão dispensados:
Pessoas com mais de 80 anos;
Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde (com comprovação);
Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades atendidas pelo PREVBarco;
Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
Brasileiros residentes no exterior.
Além disso, até 30 de abril de 2026, também ficam temporariamente dispensados os solicitantes de:
Salário-maternidade;
Benefício por incapacidade temporária;
Pensão por morte.
Cronograma de implementação
• 21 de novembro de 2025
Novos pedidos de benefícios passam a exigir biometria. Serão aceitas as já registradas na Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH ou Título de Eleitor.
• 1º de maio de 2026
Quem não tiver biometria em nenhum dos documentos aceitos deverá emitir a CIN para prosseguir com o pedido.
• 1º de janeiro de 2028
A CIN se torna o único documento biométrico válido para solicitação e manutenção de benefícios do INSS.
Portal Paraíba.com.br










