O Brasil registrou em 2024 a maior Carga Tributária Bruta (CTB) dos últimos 22 anos, atingindo 32,2% do Produto Interno Bruto (PIB), conforme dados divulgados pela Receita Federal. Este índice representa uma alta de 1,98 ponto percentual em comparação com 2023, quando a carga marcava 30,22%.
A apuração de 2024 marca uma alteração na metodologia do cálculo, resultando na exclusão das contribuições das empresas para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para o Sistema S. Caso essas mudanças não tivessem sido implementadas, o percentual da carga tributária alcançaria 34,12%.
A Receita Federal justifica que a alteração foi adotada para alinhar o cálculo da carga tributária brasileira às diretrizes metodológicas internacionais, como as empregadas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Mudança na metodologia e impactos
A exclusão do FGTS e do Sistema S do cálculo da CTB se baseia no argumento de que, embora as contribuições sejam de recolhimento compulsório para as empresas, seus recursos não são geridos pelo governo.
O FGTS, por exemplo, pertence aos trabalhadores. Já os recursos do Sistema S, que mantêm sistemas de aprendizado e cultura como Sesi, Senai e Sesc, não têm ingerência do poder público.
Para possibilitar a manutenção da comparação dos dados ao longo do tempo, o estudo da Receita trouxe o recálculo dos valores dos anos anteriores com os novos critérios. A exclusão dessas contribuições resulta em uma redução consistente nos níveis da carga tributária em toda a série histórica.
A Receita Federal indica que a mudança na metodologia impacta a forma como a carga tributária é distribuída entre os entes federativos — já que FGTS e as contribuições ao Sistema S entravam na rubrica de tributos federais — mas não há efeito na distribuição real dos recursos, que é determinada por fundos de participação e transferências constitucionais.
Tributos em alta nas três esferas
A elevação da carga tributária no último ano foi impulsionada, principalmente, pelo aumento de tributos federais e estaduais, mas o crescimento aconteceu nas três esferas governamentais.
No âmbito federal, o maior impacto na alta foi gerado pelo aumento das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. Em seguida, o crescimento foi puxado por Imposto de Renda Retido na Fonte da Pessoa Física (IRPF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Comércio Exterior e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nos Estados, os aumentos mais significativos foram no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Na esfera municipal, o aumento do Imposto sobre Serviços (ISS) foi menor, de 0,09 ponto percentual.
União e municípios ganham fatia da arrecadação
A série histórica sobre a participação dos entes federativos na arrecadação total aponta uma tendência: a União e os Municípios vêm aumentando suas fatias relativas, enquanto os Estados apresentam trajetória inversa, com uma redução contínua desde 2021.
Em 2024, a participação da União atingiu 66,14% da arrecadação total. Os municípios, por sua vez, registraram 7,59%, um valor ligeiramente inferior ao maior índice da série, registrado em 2023 (7,66%). Os Estados, com 26,28%, atingiram o menor patamar do período analisado.
O relatório da Receita Federal também aponta que, apesar de a carga tributária total brasileira estar próxima da média da OCDE, sua composição difere, com menor tributação sobre renda e propriedade no País.
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