Segundo informações da Agesiva, as canetas emagrecedoras irregulares que estariam sendo comercializadas nos bairros Jardim das Águas e Conjunto José Feliciano, no município de Sapé.

Os policiais civis cumpriram mandados de busca e apreensão nos endereços denunciados. Juntamente com a equipe da Vigilância Sanitária, encontraram várias canetas emagrecedoras sem o receituário de controle especial médico (que deve ser emitido em duas vias) e sem documentação de compra/aquisição (nota fiscal); caixas isotérmicas para transporte de medicamentos termolábil (caixa de isopor); unidades do medicamento Mounjaro com conteúdos fracionados e acondicionados em seringas de insulina, e medicamentos provenientes de outros países com rotulagem em língua estrangeira.

Diante das irregularidades, os produtos foram apreendidos e entregues para guarda provisória a cargo da Polícia Civil. Ao final do processo, eles serão encaminhados à Agevisa/PB para o descarte legal cabível.

Mulheres autuadas

As mulheres flagradas com os medicamentos apreendidos foram autuadas pela prática de atividade em desacordo com a legislação sanitária vigente e com as Normas Técnicas que dispõem sobre a compra, comercialização e aplicação das canetas emagrecedoras em todo o território nacional.

Proibição

A Agevisa lembra que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos medicamentos à base da substância tirzepatida, das marcas Synedica e TG, e da substância retatrutida, de todas as marcas e lotes, popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras do Paraguai”. Todos esses produtos são produzidos por empresas desconhecidas, não havendo, portanto, registro obrigatório junto à Anvisa.

A determinação alcança todos os lotes dos referidos medicamentos ((lotes a partir de 01/01/2020) e está expressa na Resolução (RE) nº 214/2026, publicada no Diário Oficial da União, edição de 21 de janeiro de 2026.

A publicação da Resolução foi motivada pela comprovação da publicidade e exposição à venda dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa (fabricados por empresa desconhecida), que eram divulgados pelos perfis de Instagram,  em desacordo com os arts 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos descritos na legislação vigente.

O diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, disse que as ações de fiscalização para fazer valer a proibição expressa pela Anvisa se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos alcançados pela proibição. “A medida preventiva está fundamentada no inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782/1999, que confere à Anvisa competência para proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde”, observou.

Com ClickPB