
O prefeito de Serra Grande, Jairo Halley de Moura Cruz, assinou na tarde dessa terça-feira (9) um acordo de não-persecução penal com o Ministério Público da Paraíba, se comprometendo ao pagamento de prestação pecuniária. O acordo foi assinado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Alcides Orlando de Moura Jansen.
Segundo o coordenador da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), promotor Eduardo Torres, que acompanhou o ato da assinatura, o caso diz respeito ao não encaminhamento por parte do prefeito de documentos que tinham sido reiteradamente requisitados pela Promotoria de Justiça de Itaporanga.
O promotor Eduardo Torres explicou que a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85) estabelece, no artigo 10, que constitui crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. Por isso, o caso foi remetido para a Ccrimp, que verificou haver elementos suficientes da prática do crime e propôs o acordo.
Com o acordo de não-persecução, o prefeito de Serra Grande se comprometeu a encaminhar os documentos requisitados e a pagar uma prestação pecuniária no valor de R$ 3 mil que será destinada ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).
O procurador Alcides Jansen informou ao prefeito que o acordo de não-persecução é um instrumento novo e que será submetido ao Poder Judiciário.
O acordo de não-persecução penal está previsto na Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. O acordo pode ser proposto quando, cominada pena mínima inferior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, mediante algumas condições, entre as quais: reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, pagamento de prestação pecuniária.
Redação com MP












