Pai acusado e preso por estupro da filha é inocentado após revisão criminal na Paraíba

Homem havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão e cumpriu dois anos da pena. Tribunal entendeu que não havia provas suficientes para manter a condenação.

Publicado: 05/02/2026

Foto: Reprodução/TJPB



O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) anulou a condenação e absolveu um homem que havia sido condenado por estupro de vulnerável contra a própria filha, em um caso ocorrido em Bayeux, Região Metropolitana de João Pessoa.

A absolvição foi resultado de uma revisão criminal, julgada nesta segunda-feira (4), após o homem ter passado cerca de dois anos preso, cumprindo parte de uma pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.

A denúncia foi registrada em 2016, quando a criança tinha 4 anos de idade. A acusação não partiu diretamente da menina, mas de uma tia dela, que afirmou ter percebido sinais de abuso e relatou que a criança teria contado o crime.

No curso do processo, a criança foi ouvida posteriormente, em procedimento de escuta especializada, utilizado para proteger menores de idade. Nesse depoimento, ela negou que o pai tivesse cometido qualquer abuso. Também foi realizado exame pericial na época, cujo laudo foi inconclusivo para ocorrência de violência sexual. Com base no depoimento da tia, o homem foi processado e condenado.

Após o início do cumprimento da pena, a defesa pediu a revisão criminal. Durante a reanálise do caso, uma nova testemunha foi ouvida: outra tia da criança, irmã da mulher que fez a acusação inicial.

Em depoimento à Justiça, ela afirmou que a menina sempre negou o abuso e que a denúncia teria sido criada pela própria irmã, por conflitos pessoais com o acusado. Segundo essa testemunha, a criança teria sido pressionada a mentir, mas se recusou.

Ao reavaliar o processo, os desembargadores consideraram que a condenação se baseou em prova indireta, sem relato da vítima, que houve negativa expressa da criança em escuta especializada, que o laudo pericial foi inconclusivo e que surgiu uma nova prova apontando possível fabricação da acusação.

Diante desse conjunto, o Tribunal concluiu que não havia certeza suficiente para manter a condenação e decidiu pela anulação da sentença e pela absolvição do homem, com expedição de alvará de soltura.

A decisão também determinou o envio do caso ao Ministério Público para apurar se houve denunciação caluniosa por parte da mulher que fez a acusação.

Por g1 PB


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