O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questionava o resultado das eleições municipais de Areial. Com a decisão, foi mantida a sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente o pedido, afastando as acusações apresentadas contra o prefeito Carlos Henrique Pereira Balbino e o vice-prefeito Diego Balbino Martins.
O julgamento foi relatado pela Desembargadora Helena Fialho, que destacou em seu voto a ausência de provas capazes de comprovar a prática de irregularidades eleitorais, fundamento que levou a Corte a confirmar integralmente a decisão da primeira instância.
Outro ponto ressaltado no processo é que o Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação em primeiro grau e, no Tribunal, pelo desprovimento do recurso, entendimento que foi acompanhado pelo colegiado do TRE-PB.
Após a decisão, o prefeito Henrique afirmou que sempre confiou na Justiça e na legitimidade do resultado das urnas.
“Sempre confiei na Justiça e na certeza da regularidade do pleito que elegeu nossa chapa de forma maciça. Recebo essa decisão com serenidade e com o sentimento de respeito à vontade do povo de Areial”, declarou.
A defesa dos investigados foi realizada pelos advogados Alberto Jorge Santos Lima Carvalho e Murilo Duarte.
Para o advogado Alberto Jorge, a decisão confirma os argumentos apresentados ao longo do processo.
“Recebemos a decisão com tranquilidade, pois ela corrobora as teses que foram expostas pela defesa e reconhece que não havia provas capazes de sustentar as acusações apresentadas”, afirmou.
Com o julgamento no TRE-PB, permanece válida a decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância que rejeitou as alegações e manteve a regularidade da eleição realizada no município de Areial.
Assessoria











