A partir do próximo dia 23, contribuintes poderão entregar a declaração do Imposto de Renda 2026. Segundo as regras divulgadas nesta segunda-feira (16), o prazo para o acerto de contas com a Receita Federal termina em 29 de maio. Além de observar algumas mudanças, a recomendação ao contribuinte é organizar os documentos e conferir os critérios de obrigatoriedade.
Quem deve declarar
- Recebeu rendimentos tributáveis > R$ 35.584,00; (era R$ 33.888,00)
- Outros rendimentos > R$ 200 mil;
- Ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
- Alienou em bolsas de valores > R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Atividade rural > R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízo
- Posse ou propriedade de bens > R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou pela isenção do GCAP de 180 dias.
Em função da Lei n.º 14.754/2023:
- Optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física ($°);
- Teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
- Auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior; (29 a 49 e 99):
- Teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2° e 59 a 69).
Liberação do programa
Segundo o Fisco, o programa para a declaração do Imposto de Renda será liberado apenas nesta sexta-feira (20). Desta forma, o contribuinte só poderá prestar contas após o download do aplicativo.
A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal para celulares e tablets.
Apesar da liberação antecipada, o envio da declaração só poderá ser realizado a partir do dia 23/03, quando os dados da declaração pré-preenchida estarão disponíveis para os contribuintes.
Por R7











