O Senado aprovou, nessa terça-feira (28), a criação de um cadastro nacional de condenados por violência doméstica que poderá ser acessado por forças policiais de todo o país. A medida passa a integrar o Cadastro Nacional de Violência Doméstica, que já vigora conforme a lei Maria da Penha.
Serão incluídos no cadastro agressores condenados por crimes de feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, assédio, importunação sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade sexual.
O projeto segue para a avaliação do Presidente Lula e, se sancionado, deve incluir informações pessoais, como: nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço e outros dados, em um sistema unificado para o acesso de órgãos de segurança pública da União e dos estados.
O perfil do agressor devem se manter no cadastro até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período.
A criação desta medida deve gerar o aprimoramento em atividades preventivas e efetividade de medidas protetivas, sendo mais um aliado no enfrentamento da violência contra a mulher.
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