O Governo da Paraíba sancionou uma nova lei que proíbe o ingresso e o porte de objetos cortantes, perfurantes ou potencialmente lesivos por alunos em escolas públicas e privadas do estado.
De acordo com a legislação, ficam vetados itens que possam representar risco à integridade física da comunidade escolar, especialmente aqueles que possam ser utilizados como instrumentos de agressão ou armas improvisadas.
A regra vale para todas as unidades de ensino e só abre exceção para objetos utilizados em atividades pedagógicas devidamente autorizadas.
Entre os objetos considerados proibidos estão:
- Tesouras sem ponta de segurança
- Estiletes, lâminas e canivetes
- Objetos metálicos pontiagudos ou perfurantes
A lei também abrange qualquer item que possa causar ferimentos ou ser utilizado em situações de ameaça.
Caso seja identificado o porte de algum desses objetos, as instituições deverão:
- Recolher o item de forma preventiva e segura
- Comunicar imediatamente os pais ou responsáveis
- Orientar o estudante sobre os riscos
- Adotar medidas pedagógicas conforme o regimento interno
Ações educativas
A legislação também determina que as escolas promovam ações educativas voltadas à prevenção de acidentes e à conscientização sobre segurança no ambiente escolar.
Além disso, o Poder Executivo poderá apoiar campanhas educativas sobre o tema.
A nova lei já está em vigor a partir da data de sua publicação, assinada no Palácio do Governo, em João Pessoa.
Com ClickPB












