Tribunal mantém decisão que obriga plano de saúde a pagar por tratamento para Autismo

Publicado: 01/11/2017

A Unimed João Pessoa foi obrigada a custear as despesas relacionadas ao tratamento especializado em Transtorno do Espectro Autista de uma criança. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que concedeu parcialmente a tutela antecipada para obrigar a Unimed João Pessoa a custear as despesas relacionadas ao tratamento especializado em Transtorno do Espectro Autista de uma criança.

Ontem (31), o órgão fracionário negou provimento ao Agravo de Instrumento (0801486-03.2017.815.0000) impetrado pela Cooperativa Médica, que buscava  a reforma da decisão. A relatoria foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

O Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa determinou que a Cooperativa de Trabalho Médico custeie os tratamentos a serem realizados pela equipe multidisciplinar, formada por neurologista infantil, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e psicopedagogo, todos com habilitação nos métodos de Análise de Comportamento Aplicada (ABA), Sistema de Comunicação por Troca de Figuras (PECS), Tratamento e Educação para Autistas e Crianças com Déficits relacionados com a Comunicação (TEACCH) e Terapia Cognitivo Comportamental (TCC), sem limite de sessões e de tempo, conforme determinação médica.

Conforme decisão, foi dado o prazo de 72 horas para cumprimento da determinação, sob pena de multa diária no valor de mil reais, observado o limite de R$ 30 mil, sem prejuízo de novo arbitramento.

No recurso, a Unimed alegou ausência dos pressupostos para a concessão da tutela antecipada. Defendeu, também, que o tratamento pleiteado não tem natureza médica, mas, sim, pedagógico-inclusiva-didática, não sendo, portanto, a operadora do plano responsável pelo seu custeio. Também aduziu ausência de cobertura para o tratamento.

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