APÓS QUATRO ANOS: Justiça mantém condenação de construtora e engenheira,  responsáveis por morte de operário em obra, por deslizamento de terra

Publicado: 28/11/2018

Arquivo 2014- Boimbeiros realizam resgate dos operários soterrados, após o deslizamento de terra. (Foto: Walter Paparazzo)


Arquivo 2014- Boimbeiros realizam resgate dos operários soterrados, após o deslizamento de terra. (Foto: Walter Paparazzo)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a sentença que condenou Fernando Mello Cavalcanti de Albuquerque e Luciana Teles de Holanda, respectivamente, a dois anos e seis de detenção e dois anos e 11 meses de detenção, pela morte de Rosivaldo Arlindo da Silva. Ainda no 1º Grau, as penas foram substituídas por duas restritivas de direito. O caso é referente ao deslizamento de terra, em um canteiro de obras da empresa Vertical Engenharia, ocorrido em 2014, no Bairro do Altiplano. A Apelação Criminal foi apreciada na sessão dessa terça-feira (27) e teve como relator o desembargador João Benedito da Silva.

Segundo a peça acusatória, no dia 25 de março de 2014, os denunciados, negligentemente, permitiram que ocorresse um deslizamento de terra em uma barreira no canteiro de obras, local onde estava sendo erguido o Edifício Montalcino. Em decorrência, três trabalhadores foram soterrados, tendo como consequência a morte imediata de Rosivaldo e lesão à integridade física de Dimas Francisco e Sílvio Agra.

Os laudos acostados aos autos demostram que Fernando Mello, dono da Vertical Engenharia, e Luciana Teles, funcionária da empresa diretamente responsável pela coordenação dos serviços do bloco, foram negligentes e imprudentes. O laudo aponta, também, a omissão do engenheiro proprietário da empresa Copesolo, Wilson Cartaxo Sales. Os três foram processados, sendo Fernando e Luciana condenados, e Wilson Sales absolvido das imputações a ele atribuídas.

Três funcionários ficaram soterrados (Foto: Walter Paparazzo/G1)

O que defendeu os advogados nos recursos?

Os apelantes defenderam a atipicidade da conduta, alegando que não se mostraram configurados os requisitos da culpa. Sustentaram que o resultado do ocorrido era imprevisível e que o estudo do solo e o projeto foram desenvolvidos pela empresa Copesolo, que teria afastado a necessidade da instalação de estrutura de contenção provisória no local onde ocorreu o acidente.Por fim, requereram o arbitramento da pena no mínimo legal, uma vez que as circunstâncias judiciais teriam sido valoradas negativamente e sem fundamentação idônea.

Qual foi o parecer do TJPB?

O magistrado, desembargador João Benedito da Silva, disse que a prova pericial, aliada a outros elementos de convicção contidos nos autos, conduz à manutenção do decreto condenatório, principalmente estando a sentença detalhadamente fundamentada em dados concretos.  Quanto à redução da pena, o relator concluiu que, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, era impossível a sua redução.

Redação



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