STF suspende decisões sobre bloqueio de valores da Cagepa

Publicado: 08/12/2018

Sede da Cagepa (Foto: Reprodução/Google Street View)


Sede da Cagepa (Foto: Reprodução/Google Street View)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender decisões da Justiça do Trabalho que determinem o bloqueio de valores da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) para pagamento de condenações trabalhistas. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PB).

Na decisão cautelar, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 549, o relator também ordenou a devolução à Companhia dos valores que eventualmente já tenham sido objeto das medidas de constrição.

O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), alega na ação que, por se tratar de sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, em regime não concorrencial, a Cagepa se enquadra nas prerrogativas típicas da Fazenda Pública no que diz respeito à impenhorabilidade de seus bens.

Segundo ele, por causa disso, a execução da estatal deve observar o regime constitucional de precatórios. O governador pediu o deferimento da liminar para suspender decisões judiciais proferidas por juízes do Trabalho na Paraíba e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que resultaram em bloqueio, penhora e liberação de valores da Companhia.

No mérito, Ricardo requer que seja vedado o bloqueio das contas bancárias da Cagepa em decorrência de processos trabalhistas, já que tal prática viola preceito constitucional fundamental do regime de precatórios.

Na decisão, o ministro Celso de Mello reconhece que as normas especiais que regem o processo de execução contra a Fazenda Pública se estendem às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais que exercem, à semelhança da Cagepa, atividade de natureza não concorrencial.

Portal Correio



COMPARTILHE AGORA

OUTRAS NOTÍCIAS

×
Rolar para o topo
🔔 SeLigaPB