
As contas das prefeituras de Juarez Távora do exercício de 2016 e de Olho D’Água de 2015 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, nesta quinta-feira (07).
Entre as irregularidades que levaram à reprovação das contas da prefeita de Juarez Távora, Maria Ana Farias dos Santos, destacam-se repasse ao Legislativo em montante acima do permitido na legislação e gastos com pessoal do Poder Executivo acima do estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação a Olho D’Água, o ex-prefeito Francisco de Assis Carvalho deixou de recolher contribuições previdenciárias. Ainda cabem recursos.
Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o Tribunal Pleno apreciou 30 processos na pauta de julgamento e aprovou as contas do município de Conceição e das Câmaras de Vereadores de Boqueirão e Aparecida referentes a 2017. De 2015 as de Puxinanã.
Julgadas regulares foram as contas de 2017 da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, na gestão de Rômulo Araújo Montenegro; da Fundac – Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (2015 e 2016), tendo como gestora Simone Jordão Almeida; da Agência Estadual de Vigilância Sanitária relativas a 2015, sob a responsabilidade de Glaciane Mendes Roland, e da Junta Comercial da Paraíba (2017).
Com pedido de vista apresentado pelo conselheiro Arthur Cunha Lima, o Pleno adiou a análise de um Recurso de Revisão interposto pelo ex-prefeito de Manaíra, José Simão de Sousa, e pela Fundação Sócio-Cultural Antônio Antas Diniz, contra decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC 00715/16, relativo ainda às contas de 2012. O gestor fez a defesa em plenário sobre eivas que lhe imputaram débitos, referentes a obras apontadas no relatório das contas.
Não foram providos os recursos interpostos pelo ex-prefeito de Itabaiana, Antônio Carlos Rodrigues de Melo Junior contra decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC 0622/2016, referente às contas de 2014 e pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Alagoinha, Luciano Antônio Araújo, face o Acórdão APL-TC 00485/18 sobre as contas de 2016. A Corte conheceu e deu provimento para modificar o Acórdão e emitir parecer favorável às contas de 2014, de responsabilidade do ex-prefeito de Serra Redonda, Manoel Marcelo de Andrade.
A 2209ª sessão ordinária do Tribunal Pleno foi conduzida pelo presidente, conselheiro Arnóbio Alves Viana e contou com a presença dos conselheiros Antônio Nominando Diniz, Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres Pontes e Marcos Antônio Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo.
Redação com TCE












