
O ex-prefeito do município de Areial, Cícero Pedro Meda de Almeida(Meda), foi condenado na 4ª Vara da Justiça Federal, por improbidade administrativa e dano ao erário público. A ação é referente a compra de um ônibus escolar, através de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(FNDE).
Segundo a sentença do juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal, foi decretado a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, para garantir o ressarcimento do dano causado ao erário público. O veículo em questão foi adquirido na época pelo valor de R$ 211.500,00, sendo efetuada uma transferência de R$196.500,00 e outra no valor de R$15.000,00.
De acordo com os autos, apurou-se que foi feito pagamento de apenas R$ 196.500,00, em depósito de conta no Banco do Brasil, aquém do valor de R$211.500,00 transferido pelo FNDE. Segundo a defesa, o valor restante foi utilizado para pagamentos diversos, como peças e serviços de manutenção, licenciamento, seguro obrigatório, entre outros.
Foi aplicada uma reparação do valor integral de R$ 15 mil, além de uma multa de R$ 10 mil, como forma de reparar os danos causados ao erário público, além de condenar o réu a arcar com todas as custas processuais, sem nenhum ressarcimento por parte dos cofres do município.
A sentença é fruto de uma ação civil do Ministério Público Federal.
Redação












