Procon notifica empresas funerárias de Campina Grande, por propaganda enganosa

Publicado: 05/06/2019

Promotoria de Justiça de Campina Grande. (Foto:Ascom)


Promotoria de Justiça de Campina Grande. (Foto:Ascom)

Em Campina Grande, empresas que estão oferecendo serviços de assistência familiar vida e pós-vida, oferecendo serviços de velório e sepultamento, estão sendo notificadas pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba(MP-Procon). De acordo com o orgão, após uma análise nos materiais publicitários, as empresas estariam promovendo propaganda enganosa de produtos e serviços ofertados, não trazendo as informações primordiais para celebrar os contratos de serviços.

Segundo o diretor regional, promotor de justiça Sócrates da Costa Agra, a fiscalização do MP-Procon constatou que a empresa Cemitério Memorial Vale da Saudade, com atuação em quatro estados brasileiros, promoveu maciça publicidade nos mais variados meios de comunicação da cidade, especialmente em rádio e televisão, além de distribuir panfletos e fazer marketing digital via redes sociais, oferecendo jazigos em cemitério particular que estaria “chegando em Campina Grande”.

Contudo, é sabido que o serviço funerário é de titularidade do Município, podendo este, facultativamente, delegá-lo a particular, mediante processo licitatório, fato este que não correu no município de Campina Grande, que possui atualmente dois cemitérios administrados por particulares. Diante desse fato, percebeu-se, rapidamente, que os serviços de Ossuário, Jazigo e Sepultamento ofertados pelo Cemitério Memorial Vale da Saudade, diretamente ou por intermédio dos seus parceiros comercias na cidade de Campina Grande, quais sejam, a Paflan – Plano Assistencial e A Viagem – Funerária e Velório não seriam prestados, de fato, em Campina Grande, como deixa a entender explicitamente a publicidade realizada.

Na verdade, o empreendimento, já em fase de construção, fica localizado no município de Puxinanã, distante 20,9 KM do município de Campina Grande, conforme licença de instalação emitida pela Sudema e alvará de construção emitido pelo referido município, evidenciando, desse modo, a violação ao art.37§1º do código de proteção e defesa do consumidor que reputa ser proibida toda publicidade enganosa ou abusiva, sendo considerada enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

“A informação clara, correta e precisa do local onde será edificado e cemitério é basilar, essencial e imprescindível para a celebração do contrato, porquanto a omissão dessa informação, ocorrente em todos os meios publicitários analisados, enseja, sem sombra de dúvidas, o induzimento dos consumidores ao erro, na medida em que estes poderão adquirir os produtos e serviços das empresas na perspectiva de que eles sejam oferecidos, notadamente o de sepultamento, no município de Campina Grande”, disse o promotor de Justiça.

Ainda, segundo Sócrates Agra, a prática identificada pelo MP-Procon está atingindo, diariamente, número expressivo e indeterminado de consumidores em potencial. “Isso está violando o direito à informação, que tem por objetivo assegurar ao consumidor uma escolha consciente, permitindo que suas expectativas sobre o produto ou serviço se concretizem, comumente denominado de vontade qualificada ou consentimento informado, sendo válidos os contratos, tão somente, quando a informação for prestada ao consumidor de forma adequada, isto é, gratuita, útil e completa”.

As empresas terão o prazo de 10 dias para, querendo, apresentar defesa por escrito acerca dos fatos constatados na autuação, consoante determina a Lei Complementar Estadual nº126/2015, sem prejuízo da imediata celebração de Termo de Ajustamento de Conduta para cessar a prática abusiva.

Redação



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