
Tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o projeto de Lei 2.209/20, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), que assegura o direito à permanência de um acompanhante junto à criança, adolescente e adultos graus moderado e severo com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que se encontre internado em UTI dos Hospitais, UPA, maternidades públicas e privadas e outras instituições hospitalares voltadas para atendimento de pacientes com covid-19.
De acordo com o projeto, o acompanhante deverá, no ato de admissão do paciente, se comprometer com a utilização de equipamentos de proteção individual, que visam evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. O acompanhamento deverá, preferencialmente, ser realizado pelo familiar ou responsável do paciente, e na sua impossibilidade, por pessoa capacitada para lidar com o TEA.
Tovar explica que a Unidade de Saúde deve ser responsabilizar por providenciar as condições adequadas de permanência do acompanhante que deve ter entrada devidamente registrada pela Unidade de Saúde respectiva, sendo obrigatório o uso de crachá ou outro meio de identificação específico. O acompanhante deverá ainda firmar termo de responsabilidade que o informe das penalidades decorrentes de comportamento que venha a obstruir ou dificultar procedimentos considerados adequados ou necessários pela equipe médica.
O projeto assegura ainda que o médico responsável poderá descredenciar o acompanhante que não cumprir os compromissos assumidos ficando assegurado o direito à substituição do acompanhante descredenciado.
“É imprescindível que haja acompanhamento por um membro familiar do paciente, que consiga lhes transmitir calma e tranquilidade, fator fundamental para a continuidade e sucesso do tratamento. Na impossibilidade de acompanhamento por familiar ou responsável, a sugestão é que profissional habilitado possa exercer esse papel”, destaca Tovar.
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