Comarca de Esperança mantém prisão de acusado por violência doméstica

Publicado: 26/03/2021



Fórum de Esperança-PB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença, oriunda da Comarca de Esperança, na qual um homem acusado de violência doméstica foi condenado a uma pena de 01 ano, 07 meses e 11 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto. A Apelação Criminal nº 0000292-36.2018.8.15.0171 teve a relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida.

Consta nos autos, que o homem ameaçou a ex-companheira de causar-lhe mal injusto e grave, e ainda, tentou entrar durante à noite, clandestinamente na residência da vítima. 

Na primeira ocasião, a mulher estava no seu local de trabalho quando o acusado, que já estava lhe aguardando, a injuriou proferindo palavras de baixo calão, bem como a ameaçou, reverberando que iria ceifar sua vida e logo em seguida iria decepar sua cabeça.

Já em outro momento, ele foi até à casa da vítima com uma faca em punho e tentou forçar a entrada da residência cerrando o cadeado que trancava o portão, porém percebendo o perigo que corria, a ofendida acionou a guarnição policial, que logo após prenderam o acusado em flagrante delito, ainda com a faca em punho.

Ao decidir pela manutenção da sentença, o desembargador Ricardo Vital destacou que, embora não confrontadas, a materialidade e autoria delitivas restaram devidamente comprovadas pelo auto de prisão em flagrante delito, laudo de exame traumatológico, pelo auto de apreensão e apresentação, pelo boletim de ocorrência policial e pela prova oral colhida no curso do processo. 

O relator entendeu que deve, ainda, persistir ao regime inicial de cumprimento de pena no aberto, assim como o afastamento da incidência das benesses previstas no artigo 44 e no artigo 77, ambos do Código Penal, ante o não preenchimento dos requisitos legais.

Da decisão cabe recurso.

Redação com TJPB

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