ILEGAL: Escolas particulares de Cuité e Nova Floresta retêm documentos dos alunos inadimplentes, diz MP

Publicado: 09/05/2018



Entrada de Cuité, Curimataú paraibano.

Alunos das escolas particulares dos municípios de Cuité e Nova Floresta, ambos no Curimataú, está retendo a documentação de alunos que estão inadimplentes com os estabelecimentos. É o que foi atestado, após uma recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Cuité aos diretores de escolas particulares de ambas as cidades. De acordo com o MP, a prática não é só abusiva como ilegal.

O fato chegou ao conhecimento do promotor de Justiça, Dennys Carneiro, após uma denúncia de que as escolas estariam retendo o histórico escolar de ex-alunos, que estavam com pendências. No entendimento do promotor, a proibição está prevista no artigo 6º da lei 9.870/1999, “queproíbe a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor”. Entretanto, caso a inadimplência perdure por mais de 90 dias, o consumidor poderá receber punições, de acordo com o artigo 177 e 1092 do Código Civil Brasileiro.

O MP ainda explica, que independente do tempo, as instituições particulares de ensino fundamental, médio e superior devem expedir o histórico escolar, sempre que solicitado, independente de inadimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais. De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a prática é configurada como  abusiva a retenção dessa documentação por parte da escola ou da faculdade particular.

As instituições podem fazer a sua defesa junto ao MP. O promotor de Justiça alerta que o descumprimento da recomendação ministerial acarretará a responsabilização civil e administrativa dos responsáveis pelas instituições de ensino.

Redação

 

 



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