Governo sanciona Lei contra a discriminação em elevadores comerciais e residenciais

Funcionários de edifícios comerciais e residenciais poderão utilizar elevadores sociais sem distinção.

Publicado: 04/12/2023

A Lei é de autoria do deputado estadual Chió. (Foto: Reprodução)

Visando coibir qualquer forma de discriminação nos espaços coletivos como os elevadores, a Paraíba sancionou a Lei Nº 12.934, que assegura o acesso ao elevador social para funcionários em edifícios comerciais e residenciais. De autoria do deputado estadual Chió (Rede), a proposição foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira, (30).

“Reduzir o fosso social na Paraíba. Esse é o objetivo da nossa propositura que busca assegurar a igualdade de acesso e a dignidade dos funcionários que desempenham suas atividades nos edifícios, sejam eles comerciais ou residenciais. É inconcebível que ainda tenhamos que segregar trabalhadores e residentes. Todos os indivíduos devem ser tratados com respeito e igualdade, independentemente de sua ocupação profissional”, destacou o parlamentar.

A lei assegura que funcionários de condomínios, como porteiros, zeladores, empregadas domésticas, de escritórios e demais prestadores de serviço acessem livremente elevadores sociais. Serviços que possam sujar ou prejudicar a usabilidade do elevador devem seguir sendo realizados em elevadores de serviço. Os edifícios devem, ainda, fixar em locais visíveis nas proximidades dos elevadores, um aviso informando sobre a garantia do direito de igualdade.

O descumprimento da medida prevê advertência ou pagamento de multa de 50 Unidades Fiscais de Referência no Estado da Paraíba (UFR-PB), dobrada em caso de reincidência.

Assessoria

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