NA JUSTIÇA: Ação questiona limites entre os municípios de Remígio, Esperança e Areia

Publicado: 23/10/2018

Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa. (Foto: Walla Santos)


Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa. (Foto: Walla Santos)

O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba se reúne nesta quarta-feira(24), para analisar cerca de 50 recursos judiciais, sendo 38 eletrônicos e 12 físicos. Dentre elas, está uma ação ajuizada pelo Partido Social Liberal(PSL), a ADI 0800842-31.2015.8.15.0000, questionando a lei estadual nº8.692/2008, que prevê os limites dos Município de Remígio, com Esperança e Areia.

O PSL sustenta que a lei citada acima, e algumas modificações implementadas na edição da Lei Nº 9.006/2009 são incompatíveis em relação ao artigo 14 da Constituição Estadual,  por ter alterado os limites dos município de Remígio e Areia, fora do período definido por uma lei complementar, sem fazer uma consulta prévia, através de um plebiscito entre a população dos dois municípios, e sem divulgar os estudos de viabilidade municipal.

A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba também assevera existir vício formal na edição da lei questionada, por infringir a norma constitucional, que define o processo relativo ao desmembramento de municípios.

De acordo com a relatora, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, será analisado o mérito da questão para declarar, ou não, a inconstitucionalidade da norma objeto da demanda. A Lei continua em vigência, tendo em vista que a liminar foi indeferida, por ter sido caracterizado o tardio ajuizamento da demanda, que aconteceu mais de cinco anos entre a edição do ato normativo impugnado e a provocação do órgão judicial, restando ausente a materialização do perigo da demora.

Redação



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