Adolescente investigado pela morte do cão Orelha completa 18 anos, mas segue protegido pelo ECA; entenda

Investigado pela tortura em Florianópolis responde por medidas socioeducativas em sigilo. Maioridade não altera rito do caso cometido aos 17 anos.

Publicado: 18/02/2026

Foto: Reprodução



Um dos quatro adolescentes investigados pela tortura e morte do cão Orelha, ocorrido no início de janeiro de 2026 em Florianópolis (SC), completou 18 anos nesta quarta-feira (17). Apesar de ter atingido a maioridade penal, o jovem continua protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o ato infracional cometido aos 17 anos, respondendo por medidas socioeducativas em procedimento sigiloso na Vara da Infância e Juventude.

A legislação brasileira considera a idade do agente na data do fato para definir o regime aplicável. Assim, o processo pelo caso Orelha permanece no âmbito socioeducativo, sem possibilidade de responsabilização penal plena ou prisão automática decorrente apenas da mudança de idade.

O crime e a repercussão nacional

Orelha era um cão comunitário cuidado por moradores da região. As agressões foram filmadas e viralizaram nas redes sociais, gerando indignação em todo o país. A Polícia Civil de Santa Catarina investiga os quatro adolescentes como autores diretos da tortura e morte, além de tentativa de afogamento de outro animal na Praia Brava. Três adultos — pais e tio dos suspeitos — respondem por suspeita de ameaça e coação a testemunha.

Cão Orelha, que foi agredido em Florianópolis – Foto: Reprodução/Redes sociais

O caso ganhou projeção ainda maior quando a Mocidade Independente de Padre Miguel, durante o desfile do Grupo Especial no carnaval do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (16), transformou o protesto em alegoria dedicada ao animal, com cães caramelos de óculos coloridos e plaquinhas com o nome “Orelha”. A homenagem conectou a causa animal à figura de Rita Lee, defensora dos direitos dos animais, e reforçou a mensagem de combate à impunidade.

Regime do ECA e limites da maioridade

Especialistas em direito da infância e juventude explicam que o ECA continua a reger o processo enquanto o ato infracional tiver sido praticado na menoridade. Medidas como internação, liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade podem ser aplicadas, sempre com prioridade à ressocialização e sem exposição pública do adolescente.

Apenas atos infracionais cometidos após os 18 anos seriam processados pelo Código Penal, sem as garantias socioeducativas. No caso Orelha, a maioridade não altera o rito judicial em curso, que segue em sigilo para proteger o investigado.

Expectativa da sociedade e próximos passos

A sociedade acompanha com atenção os desdobramentos da investigação, especialmente após a forte repercussão midiática e a homenagem no carnaval. Movimentos de defesa animal cobram punições exemplares e endurecimento da legislação sobre maus-tratos a animais.

A Polícia Civil segue colhendo depoimentos, analisando vídeos e perícias. O Ministério Público de Santa Catarina acompanha o inquérito na esfera socioeducativa. Qualquer decisão sobre medida cabível dependerá do andamento do procedimento na Vara da Infância.

O episódio reforça o debate nacional sobre a efetividade do ECA em casos graves de violência animal e a necessidade de maior rigor na apuração de atos infracionais cometidos por menores.

Por

Redação



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