Em sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual, o juiz José Jackson Guimarães, da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, determinou o restabelecimento total do funcionamento da agência do Banco do Brasil no Município de Alagoa Grande. O magistrado ainda condenou o Banco em danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a serem destinados ao combate do novo coronavírus nos municípios de Alagoa Grande e Juarez Távora.
Na ação, o MP alega que a instituição financeira deixou de disponibilizar saques de valores em espécie à população local, devido a uma explosão criminosa ocorrida em 23.02.2016. Pleiteou, portanto, a condenação do promovido na obrigação de pagar, consistente em indenização por danos morais coletivos/difusos no valor de R$ 500 mil. Já a parte contrária apresentou contestação, pugnando pela improcedência de todos os pedidos e, alternativamente, em caso de procedência da ação, a fixação de prazo razoável para o restabelecimento total da agência bancária.
Na sentença, o juiz José Jackson Guimarães ressaltou que os argumentos apresentados pela parte promovente são pertinentes e revelam haver uma linha tênue entre os postulados constitucionais da livre iniciativa, do dever inerente ao setor privado de garantir a função social em seus empreendimentos e do direito da população de Alagoa Grande em acessar os serviços bancários de natureza essencial. De acordo com o magistrado, a instituição financeira priva os seus clientes de usufruir serviços bancários essenciais.
“Com a explosão e a posterior disponibilização parcial de serviços da agência local, os consumidores e empresários de Alagoa Grande passaram a ter basicamente alternativas de deslocar-se ao município vizinho de Areia ou Guarabira, acessar o serviço de internet banking e utilizar os correspondentes bancários (serviço terceirizado)”, ressaltou.
Sobre os danos extrapatrimoniais coletivos, o juiz José Jackson disse que o fechamento momentâneo de agências bancárias é causa suficiente de enormes transtornos que ultrapassam a esfera meramente negocial, além de promover ofensa à função social da propriedade. Ele condenou o Banco do Brasil a pagar a importância de R$ 500 mil, a ser revertida ao combate do coronavírus, sendo que 20% do valor será destinado ao Município de Alagoa Grande e 5% ao Município de Juarez Távora, e serão administrados pelo Ministério Público e Judiciário local e, caso tenha acabado a pandemia, no momento da execução da sentença, para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC), instituído pela Lei Estadual 6.649/1998.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.
Redação com TJPB
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou sem vetos o projeto de lei…
Uma embarcação que transportava 27 passageiros naufragou no Rio São Francisco enquanto se dirigia à…
Uma cena chamou atenção de moradores do município de Riacho dos Cavalos, Sertão da Paraíba…
Uma mulher foi morta a tiros na manhã desta terça-feira (13), na zona rural de…
Uma decisão do desembargador João Benedito, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), manteve a…
A defesa de Jair Bolsonaro (PL) apresentou um novo recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal)…