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ALPB aprova ‘Lei Felca’ contra a adultização de crianças, na Paraíba

Por unanimidade a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta terça-feira (12), uma lei com o objetivo de combater a adultização de crianças.

De acordo com o autor da proposta, Sargento Neto (PL) a chamada Lei Felca, tem o objetivo prevenir e coibir práticas, condutas e conteúdos que promovam ou incentivem a adultização precoce de crianças, assegurando a preservação de sua infância, desenvolvimento saudável e proteção integral.

Com isso, a ALPB se tornou a primeira Casa Legislativa a aprovar uma matéria de enfrentamento à exposição sexualizada de crianças e adolescentes na internet.

Quem é Felca

O nome proposto à lei faz referência ao youtuber Felipe Bressanim Pereira, mais conhecido como ‘Felca’, de 27 anos, natural de Londrina, no Paraná. Na última quarta-feira (6), o influenciador digital utilizou suas redes sociais e seu canal no Youtube para denunciar o que chamou de “adultização” de menores. Em vídeo de quase 50 minutos, Felca aborda a exposição sexualizada de crianças e adolescentes nas redes sociais.

Adultização

A matéria especifica como adultização de crianças toda e qualquer forma de exposição, estímulo, imposição ou incentivo, direto ou indireto, para que pessoas com idade inferior a 12 (doze) anos assumam comportamentos, aparências, linguagens, responsabilidades ou papéis sociais próprios da vida adulta, a exemplo do uso de vestimentas, acessórios, maquiagens ou adereços sexualizados; a participação em conteúdos com conotação erótica, sexual ou violenta; além do estímulo ao relacionamento afetivo-sexual fora do contexto saudável e adequado ao desenvolvimento infantil.

Em seu projeto, o deputado Sargento Neto também defende que a veiculação de campanhas publicitárias, eventos, programas televisivos, conteúdos digitais e demais produções culturais no Estado da Paraíba deverá respeitar a proteção integral da criança, sendo vedada a exploração de sua imagem em contextos que configurem adultização, sob pena de aplicação das sanções cabíveis previstas na legislação vigente, especialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Portal Correio

Redação

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