Brasilia DF 21 03 2020-O presidente Jair Bolsonaro divulgou na tarde hoje (21), nas redes sociais, um vídeo em que afirma que o hospital Albert Einstein deu início a pesquisas sobre o uso de cloroquina e da hidroxicloroquina no combate à covid-19. Essas substâncias são usadas normalmente contra o vírus da malária, no combate ao lúpus e à artrite reumatoide. foto Marcelo Casal/Agencia Brasil
Regras que proíbem a venda sem receita em farmácias de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As orientações estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, publicada nessa quinta-feira (23) no Diário Oficial da União . De acordo com a agência, a lista poderá ser revista a qualquer momento para a inclusão de novos medicamentos, caso seja necessário.
Ainda segundo a Anvisa, o objetivo da norma é impedir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção pelo novo coronavírus, embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o tratamento da doença. A medida visa também manter os estoques destinados aos pacientes que já têm indicação médica para uso desses produtos, uma vez que os medicamentos que constam na resolução também são usados no tratamento de outras doenças, como a malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias (nitazoxanida) e tratamento de infecções parasitárias (ivermectina).
A compra desses produtos em farmácias e drogarias será permitida apenas mediante apresentação da receita médica em duas vias. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada somente uma vez. A resolução será revogada automaticamente a partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Conforme previsto na resolução, todos os medicamentos que contenham as substâncias listadas na norma estão sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A escrituração dos medicamentos à base de hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era obrigatória desde a inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria 344/1998. Para os medicamentos à base de ivermectina, a entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da resolução não necessita ser transmitida ao SNGPC.
Portal Correio
Leia mais:
A Paraíba registrou um crescimento de 2,9% no volume de serviços entre outubro e novembro…
O Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) recebeu nesta terça-feira (13) um grupo de vereadores,…
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad durante café da manhã com jornalistas, no Palácio do…
O Instituto Butantan está recrutando, a partir desta terça-feira (13), 767 voluntários de 60 a…
A mulher encontrada morta na praia de Intermares, em Cabedelo, na Grande João Pessoa, na…
Uma vaquinha solidária foi lançada com o objetivo de arrecadar R$ 20 mil para custear…