Inscreva-se para receber notificações
Categories: Destaque Texto

Anvisa proíbe venda sem receita de cloroquina e ivermectina

Medida está publicada no Diário Oficial da União (Foto: Imagem ilustrativa/Marcelo Casal/Agencia Brasil)

Regras que proíbem a venda sem receita em farmácias de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As orientações estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, publicada nessa quinta-feira (23) no Diário Oficial da União . De acordo com a agência, a lista poderá ser revista a qualquer momento para a inclusão de novos medicamentos, caso seja necessário.

Ainda segundo a Anvisa, o objetivo da norma é impedir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção pelo novo coronavírus, embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o tratamento da doença.  A medida visa também manter os estoques destinados aos pacientes que já têm indicação médica para uso desses produtos, uma vez que os medicamentos que constam na resolução também são usados no tratamento de outras doenças, como a malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias (nitazoxanida) e tratamento de infecções parasitárias (ivermectina).

Compra

A compra desses produtos em farmácias e drogarias será permitida apenas mediante apresentação da receita médica em duas vias. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada somente uma vez. A resolução será revogada automaticamente a partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Farmácias e drogarias

Conforme previsto na resolução, todos os medicamentos que contenham as substâncias listadas na norma estão sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A escrituração dos medicamentos à base de hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era obrigatória desde a inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria 344/1998. Para os medicamentos à base de ivermectina, a entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da resolução não necessita ser transmitida ao SNGPC.

Portal Correio

Leia mais:

Redação

Recent Posts

Paraíba registra maior alta do Brasil em volume de serviços com aumento de 2,9% em novembro

A Paraíba registrou um crescimento de 2,9% no volume de serviços entre outubro e novembro…

8 horas ago

Veneziano recebe vereadores e lideranças de Pombal e Cajazeirinhas, que reafirmam apoio à sua reeleição ao Senado

O Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) recebeu nesta terça-feira (13) um grupo de vereadores,…

9 horas ago

Haddad diz que caso Master pode ser a maior fraude bancária do país

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad durante café da manhã com jornalistas, no Palácio do…

10 horas ago

Butantan recruta idosos para ensaio clínico da vacina da dengue

O Instituto Butantan está recrutando, a partir desta terça-feira (13), 767 voluntários de 60 a…

10 horas ago

Mulher encontrada morta na praia de Intermares é identificada

A mulher encontrada morta na praia de Intermares, em Cabedelo, na Grande João Pessoa, na…

11 horas ago

Vaquinha Solidária busca apoio para realização de cirurgia renal de alto custo

Uma vaquinha solidária foi lançada com o objetivo de arrecadar R$ 20 mil para custear…

12 horas ago