Após casos de envenenamento, lei obriga identificação de remetentes de alimentos, bebidas e presentes na Paraíba

Lei entra em vigor em 90 dias, e as entregas precisam ter nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e telefone dos remetentes e entregadores terceirizados.

Publicado: 05/06/2025

FOTO ILUSTRATIVA/REPRODUÇÃO

Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta quinta-feira (5) obriga a identificação dos remetentes em entregas de alimentos, bebidas e presentes. Conforme a justificativa do autor da lei, o deputado estadual Cicinho Lima (PL), a lei visa coibir que pessoas se utilizem do anonimato para cometer crimes, citando os casos de envenenamento registrados no Rio Grande do Norte e no Maranhão, em abril. A lei entra em vigor em 90 dias.

Conforme o texto da lei, a identificação dos remetentes precisa estar visível, de forma impressa ou digital, no momento da entrega, contendo nome completo ou razão social; número do CPF ou CNPJ; endereço e telefone para contato; e caso entregue por terceiros, a identificação do responsável pela entrega. A lei veda o anonimato em qualquer tipo de entrega domiciliar ou comercial que envolva itens de consumo humano, presentes ou objetos pessoais.

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