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Após provar que não houve conjunção carnal, Justiça inocenta jovem acusado de estuprar adolescente, durante festa na zona rural de Lagoa Seca

Vara da Infância e da Juventude em Campina Grande. (Foto: TJPB)

Um jovem, acusado de praticar ato infracional semelhante ao crime de estupro, foi inocentado pela Justiça. O caso aconteceu durante uma festa, no Sítio Floriano, zona rural do município de Lagoa Seca, no dia 11 de Outubro deste ano. Segundo a vítima, o jovem teria cometido violência sexual contra uma adolescente, entretanto o laudo pericial confirmou que não houve violência sexual.

O que aconteceu, segundo a sentença proferida pelo juiz Perilo Rodrigues de Lucena, e o laudo traumatológico, foi uma agressão física a adolescente, fato que o réu confessou nos autos do processo, mas sem a violência sexual, como havia sido acusado pela vítima.

A defesa do adolescente alegou que ele também havia sido agredido pela vítima, tendo acontecido agressões mútuas. O jovem foi condenado por prática de lesão corporal e deve cumprir uma pena de medida socioeducativa, com a liberdade assistida.

Para o juiz Perilo Rodrigues de Lucena, da Vara da Infância e Juventude da Comarca da cidade, a sentença proferida foi em favor do adolescente acusado, absolvido com base no resultado inconclusivo do laudo sexológico e na alegação da vítima de que disse não podia afirmar se foi ou não estuprada.

Segundo a denúncia, formulada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por volta de 1h25 da madrugada, o jovem teria se aproximado da suposta vítima e oferecido bebidas com o objetivo de “ficar” com ela, que não cedeu às investidas. Após diversas tentativas, ela teria aceitado. Ainda conforme a denúncia, os dois teriam ido ao estacionamento e, em seguida, aos fundos da residência, onde a vítima teria sido agredida e violentada sexualmente.

Entretanto, o próprio MPPB, depois reconheceu a falta de provas e os resultados do laudo pericial, de que não houve em momento algum a conjunção carnal ou agressão na genitália da adolescente, e o jovem apenas cumpriu medida socioeducativa no Lar do Garoto, em Lagoa Seca, aonde ficou por 45 dias internado, que é o prazo máximo para uma internação provisória.

Houve a suspeita de que se tratava de um estupro coletivo, o que não foi confirmado, após o caso ganhar grande repercussão na imprensa, No decorrer das instruções processuais do ato infracional, o jovem permaneceu internado no Lar do Garoto, em Lagoa Seca.

Em nota, o advogado do réu, Rômulo Leal, comemorou a absolvição do adolescente. “Foi feita justiça, pois quanto as acusações de agressões o próprio menor acusado confessou, embora tenha sido agredido também pela vítima, mas desde o início demonstramos ao juízo de que não havia ocorrido o suposto estupro, assim a defesa conseguiu demonstrar a sua tese, com a absolvição do menor quanto a este suposto crime tão repugnante por toda sociedade”, diz o documento.

*Com informações do Blog do Márcio Rangel

Redação

Redação

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