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Assembleia aprova exigência de carrinhos de supermercados adaptados para idosos e pessoas com deficiência na Paraíba

O deputado Chió, que também integra a Comissão de defesa dos direitos das pessoas com deficiência da ALPB, destacou a importância da aprovação pela Lei para a vida das pessoas.

Publicado: 04/10/2023

Com o objetivo de garantir acesso adequado, comodidade e maior dignidade para idosos e pessoas com deficiências e limitações em supermercados, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (3), a lei 2.280/2020 que prevê a obrigatoriedade da disponibilidade de carrinhos de compras adaptados para a população com limitações.

A lei, de autoria do deputado estadual Chió, busca garantir o cumprimento do direito básico previsto na Constituição Federal, que prevê o direito à acessibilidade, que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e participação social.

O deputado Chió, que também integra a Comissão de defesa dos direitos das pessoas com deficiência da ALPB, destacou a importância da aprovação pela Lei para a vida das pessoas.

“Para a maioria de nós, essa é uma atividade tão simples e corriqueira, mas para essas pessoas, a ida aos supermercados é mais uma barreira imposta no dia a dia. Essa lei vai buscar garantir aos idosos com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência, inclusive crianças, com algum tipo de limitação física, mental, intelectual ou sensorial, o acesso adequado, com maior dignidade e melhor comodidade na hora de fazer suas compras”, destacou o parlamentar.

A medida prevê que grandes estabelecimentos deverão ter número mínimo de carrinhos com acessibilidade, que serão regulamentadas pelo Poder Executivo. Os de pequeno porte, deverão contar com o mínimo de uma unidade de carrinhos adaptados. A quantidade mínima de dois será para estabelecimentos de médio porte. Redes de grande porte deverão disponibilizar o mínimo de quatro unidades. Já os hipermercados devem contar com, pelo menos, seis unidades adaptadas.

O descumprimento da lei sujeitará os estabelecimentos ao pagamento de multas e, em caso de reincidência, a inscrição estadual poderá ser cassada.

Após a aprovação na Casa de Epitácio Pessoa, a lei aguarda a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) para entrar em vigor.

Assessoria de Comunicação

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