Assembleia emite nota sobre suspensão da nomeação de Alanna Galdino para o TCE-PB: “todos os trâmites legais e regimentais foram devidamente observados”

Segundo a Assembleia, a indicação de Alanna seguiu todas as regras previstas no Regimento Interno da Casa.

Publicado: 03/04/2025

Foto: Reprodução

A Justiça da Paraíba suspendeu a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). A decisão foi tomada pela 5ª Vara da Fazenda Pública nesta quinta-feira (3). No entanto, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) divulgou uma nota oficial contestando a decisão e defendendo a legalidade do processo.

Segundo a Assembleia, a indicação de Alanna seguiu todas as regras previstas no Regimento Interno da Casa. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) optou por não realizar uma sabatina com a indicada, alegando que os documentos apresentados comprovavam que ela atendia a todos os requisitos para o cargo. Essa decisão foi aprovada pelo plenário da Assembleia, com 31 votos favoráveis.

A ALPB afirmou ainda que a dispensa da sabatina não foi uma novidade e citou um caso semelhante na Câmara dos Deputados, que aprovou um ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) sem essa etapa. A Assembleia disse que respeita a decisão da Justiça, mas discorda dela, reafirmando que o processo foi conduzido de forma legal e transparente.

Confira a nota oficial da ALPB na íntegra:

NOTA OFICIAL

A respeito da decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu, nesta quinta-feira (3), a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), por meio desta Nota Oficial, vem esclarecer e reafirmar a legalidade e a regularidade do processo de aprovação da indicada ao cargo, conduzido em estrita observância ao Regimento Interno desta Casa.

Nos termos do Capítulo VIII, Sessão 2, do Regimento Interno da ALPB, compete ao Poder Legislativo Estadual deliberar sobre a escolha do (a) ocupante do cargo de Conselheiro do TCE-PB. O inciso V do artigo 242 do referido Regimento confere à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) discricionariedade quanto à convocação do indicado ou indicada para audiência pública.

Dessa forma, os membros da CCJ, sob a relatoria do Deputado Estadual Felipe Leitão, decidiram, por unanimidade, dispensar a sabatina da indicada. Tal decisão fundamentou-se na análise dos documentos apresentados, os quais comprovam o preenchimento integral dos requisitos exigidos para a ocupação do cargo de Conselheira do TCE-PB. A matéria foi posteriormente submetida ao plenário, sendo aprovada com 31 votos favoráveis, ratificando a dispensa da arguição pública.

Com o devido respeito, a ALPB discorda do entendimento manifestado pela Nobre Magistrada, pois reafirma que todos os trâmites legais e regimentais foram devidamente observados. Ressalte-se que a iniciativa desta Casa Legislativa não constitui inovação, uma vez que já existem precedentes semelhantes em outras esferas legislativas, como a Câmara dos Deputados, que, em situação análoga, dispensou a sabatina de indicado ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

Diante do exposto, a ALPB reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito ao devido processo legal, assegurando que todas as suas decisões são pautadas pelo estrito cumprimento das normas regimentais e constitucionais.

Redação

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