Inscreva-se para receber notificações
Categories: DestaqueNotícias

Associação é condenada a pagar indenização por descontos indevidos em aposentadoria na Paraíba

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível nº 0804176-97.2024.8.15.0181 e condenou a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional – AAPEN ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além da devolução em dobro dos valores descontados indevidamente de benefício previdenciário.

A decisão reformou, em parte, a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira, que havia declarado a inexistência de vínculo entre o aposentado e a entidade e determinado a restituição dos valores cobrados indevidamente sob a rubrica “CONTRIBUICAO ABSP 08005910527”, mas negado o pedido de indenização por danos morais.

No voto do relator, desembargador José Ricardo Porto, foi ressaltado que a AAPEN não apresentou qualquer comprovação de que o aposentado autorizou a realização dos descontos em seus proventos. A prática foi considerada abusiva e contrária à boa-fé, violando os direitos do consumidor por equiparação, conforme previsto no artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado destacou que a conduta da associação está inserida em um contexto mais amplo de atuação irregular. A AAPEN é uma das entidades investigadas nacionalmente pela Polícia Federal na “Operação Sem Desconto”, que apura fraudes bilionárias envolvendo descontos não autorizados em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas do INSS.

“É inaceitável que aposentados sejam vítimas de descontos em seus proventos por entidades associativas às quais nunca se filiaram ou autorizaram qualquer tipo de débito. Essa prática abusiva e abjeta, revela uma falha grave na fiscalização e proteção dos direitos dos idosos e merece uma resposta cogente do Judiciário”, afirmou o relator em seu voto.

Além de reconhecer o dano extrapatrimonial sofrido, o desembargador ressaltou que a indenização por danos morais deve ter caráter pedagógico e punitivo, sendo fixada no valor de R$ 10 mil, quantia considerada proporcional ao sofrimento causado e à conduta ilícita da entidade.

Da decisão cabe recurso.

Ascom TJPB

Redação

Recent Posts

Paraíba registra maior alta do Brasil em volume de serviços com aumento de 2,9% em novembro

A Paraíba registrou um crescimento de 2,9% no volume de serviços entre outubro e novembro…

1 hora ago

Veneziano recebe vereadores e lideranças de Pombal e Cajazeirinhas, que reafirmam apoio à sua reeleição ao Senado

O Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) recebeu nesta terça-feira (13) um grupo de vereadores,…

2 horas ago

Haddad diz que caso Master pode ser a maior fraude bancária do país

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad durante café da manhã com jornalistas, no Palácio do…

2 horas ago

Butantan recruta idosos para ensaio clínico da vacina da dengue

O Instituto Butantan está recrutando, a partir desta terça-feira (13), 767 voluntários de 60 a…

2 horas ago

Mulher encontrada morta na praia de Intermares é identificada

A mulher encontrada morta na praia de Intermares, em Cabedelo, na Grande João Pessoa, na…

4 horas ago

Vaquinha Solidária busca apoio para realização de cirurgia renal de alto custo

Uma vaquinha solidária foi lançada com o objetivo de arrecadar R$ 20 mil para custear…

4 horas ago