
Bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres na Paraíba serão obrigados a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. A lei, de autoria do deputado Adriano Galdino, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (5).
De acordo com o texto, a mulher que se sinta em risco poderá procurar qualquer funcionário do estabelecimento para obtenção de apoio, devendo este conduzi-la até o responsável pelo estabelecimento para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto à sua segurança pessoal, inclusive comunicação à autoridade policial.
Ainda segundo o texto, os estabelecimentos deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação da nova lei, que já está em vigor.
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