A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 727/26, que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta e extratos vegetais para autodefesa feminina. A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e relatada pela deputada Gisela Simona (União-MT), visa oferecer um mecanismo prático para que mulheres possam repelir agressões físicas ou sexuais.
Pelo texto aprovado, o uso será permitido para mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão portar o dispositivo, desde que possuam autorização expressa dos responsáveis legais. O produto deverá, obrigatoriamente, ter o selo de aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Regras de uso e padrões técnicos
Diferente dos equipamentos utilizados por forças de segurança, o spray de pimenta para autodefesa civil terá restrições específicas para garantir que não cause danos irreversíveis. O projeto estabelece que:
Composição: Não pode conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Finalidade: Deve servir apenas para a neutralização temporária do agressor, facilitando a fuga da vítima.
Moderação: O uso só é considerado legal para repelir agressão injusta e iminente, de forma proporcional até que a ameaça seja cessada.
Capacitação: As usuárias precisarão passar por um processo de habilitação e capacitação para o manuseio correto do dispositivo.
Penalidades para uso indevido
O projeto é rigoroso quanto ao uso inadequado do spray. Caso o dispositivo seja utilizado fora das situações de legítima defesa, a usuária poderá sofrer sanções administrativas, além de responder civil e penalmente. As punições incluem:
Advertência formal: Para casos sem lesão ou risco concreto.
Multa: De 1 a 10 salários mínimos, dobrando em caso de reincidência.
Apreensão e Proibição: Confisco do spray e proibição de nova compra por até cinco anos.
Segundo a relatora Gisela Simona, a medida alinha o Brasil a países como Estados Unidos, França e Alemanha, onde o recurso já é legalizado. A proposta agora segue para votação no Senado Federal. Se aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
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