
O processo de impeachment do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, pode ser iniciado com os votos favoráveis de mais da metade dos vereadores presentes à sessão. A interpretação é do parecer do procurador-geral da Câmara Municipal, José Luis Galamba Minc Baumfeld.
Apesar disso, segundo o procurador, mesmo que a Câmara decida iniciar o processo, o prefeito não deverá ser afastado do cargo até que o procedimento seja concluído.
O inciso II do artigo 115 da Lei Orgânica do município prevê que o processo de impeachment seja iniciado com metade absoluta dos vereadores, enquanto o Decreto-Lei federal 201 de 1967 prevê que é possível abrir o processo com apenas mais da metade dos votos dos vereadores presentes na sessão.
Há 21 anos, o Tribunal de Justiça considerou o inciso II do artigo 115 da Lei Orgânica inconstitucional. No entanto, no entender do procurador, a decisão judicial não se aplica ao Decreto-Lei 201 de 1967. Por isso, apenas a maioria simples dos presentes é suficiente para iniciar o processo.
A 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou a ação civil pública contra o prefeito Marcelo Crivella, acusando-o de violar, “reiteradamente, o princípio do estado laico na administração municipal e privilegiar apenas um segmento religioso em diversos atos. Ele foi denunciado na noite desta quarta-feira (11) por improbidade administrativa.
A investigação começou em agosto do ano passado, após denúncia da realização de um censo religioso na Guarda Municipal, fato que foi comprovado pelo MPRJ. Na ocasião, o MPRJ recomendou a suspensão do censo, e o evento foi suspenso. Duas outras recomendações do MPRJ foram atendidas pela prefeitura: uma era sobre o censo religioso feito com usuários das academias Rio ao Ar Livre, e outra sobre o decreto que dava ao gabinete do prefeito poder de vetar eventos na cidade.
Agência Brasil










