A propaganda eleitoral dos candidatos que disputam as eleições de 2022 será iniciada oficialmente no dia 16 de agosto.
Essa data marca ainda o início da realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral. Fica autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet.
O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno.
O período da propaganda vai de 16 de agosto até 01 de outubro, véspera das eleições. No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.
A propaganda eleitoral é ato fundamental da campanha, um direito dos candidatos e dos eleitores, que precisam conhecer os candidatos e suas propostas para exercer o voto consciente.
Os atos e divulgação obedecem a regras específicas da Lei das Eleições e quaisquer abusos serão coibidos pela Justiça Eleitoral.
Além do direito de resposta garantido por lei a qualquer candidato ofendido, a Justiça Eleitoral também pode determinar a remoção de conteúdo considerado impróprio.
A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Confira regras: https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/regras-propaganda-eleitoral/index.html
Agência Câmara de Notícias
Uma turista identificada como Tayane Dalazen, de 36 anos e residente em São Paulo, foi…
Um bebê de apenas 1 mês e seis dias morreu na madrugada desta sexta-feira (9),…
No início da tarde desta sexta-feira (9), um grave acidente deixou uma pessoa morta e…
Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) serão divulgados no dia 16 de…
Aliados do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) retomaram a atuação nos EUA para que o…
A Polícia Militar prendeu, pela quarta vez, um homem que usava tornozeleira eletrônica suspeito de…