Candidatos têm até esta terça para prestar contas relativas ao 1º turno das eleições

A plataforma foi desenvolvida para auxiliar as candidaturas e os partidos na elaboração das informações relativas à movimentação da campanha e deve ser instalada no computador dos usuários para preenchimento das informações.

Publicado: 04/11/2024

FOTO: REPRODUÇÃO

Os dados da prestação de contas final de candidatas e candidatos que não vão disputar o 2º turno devem ser enviados até 5 de novembro à Justiça Eleitoral. A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A plataforma foi desenvolvida para auxiliar as candidaturas e os partidos na elaboração das informações relativas à movimentação da campanha e deve ser instalada no computador dos usuários para preenchimento das informações.

Clique AQUI e consulte as instruções para acessar o SPCE-Cadastro.

A arrecadação, os gastos e a prestação de contas nas Eleições 2024 estão disciplinados na Resolução nº 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a norma, as prestações de contas finais de 1º turno só serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao fim do processo de envio, e quando os prestadores de contas entregarem a mídia eletrônica gerada exclusivamente pelo sistema, contendo os documentos comprobatórios da movimentação de campanha.

Tanto o envio quanto a validação da mídia referente à prestação de contas de 2024 podem ser feitos por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (Sieme-JE). O acesso é feito com login e senha da plataforma Gov.br. As mídias também podem ser entregues nos cartórios eleitorais de forma presencial.

O passo a passo para a utilização do Sieme-JE está disponível no vídeo abaixo.

Toda a movimentação de campanha deve ser registrada no SPCE por um contador, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as disposições da resolução do TSE sobre o tema. O profissional deverá assinar a prestação de contas final. Candidaturas e partidos também devem constituir advogados para atuação nos processos.

Portal Paraíba

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