A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (27), por 35 votos a favor a 15 contra, uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, na prática, proíbe o aborto no Brasil, mesmo nas situações já autorizadas em lei ou por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Apresentada em 2012 pelo ex-deputado Eduardo Cunha, a PEC inclui a expressão “desde a concepção” no trecho da Constituição que trata dos direitos e garantias fundamentais e prevê a “inviolabilidade do direito à vida”.
Em seu parecer, a relatora da proposta, deputada Chris Tonietto (PL-RJ) votou pela admissibilidade do texto.
Na semana passada, um pedido de vista (mais tempo para análise do texto) adiou a votação, que foi retomada e concluída nesta quarta.
A CCJ é presidida pela deputada Caroline de Toni (PL-SC) e tem entre seus membros titulares outros parlamentares de direita e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, entre eles Bia Kicis (PL-DF), Delegado Ramagem (PL-RJ), Delegado Éder Mauro (PL-PA), Julia Zanatta (PL-SC) e Pastor Marco Feliciano (PL-SP).
É a principal comissão da Câmara e tem como função avaliar se propostas que chegam para discussão estão de acordo com a Constituição e podem tramitar para serem votadas.
Agora a proposta será encaminhada para apreciação de uma comissão especial a ser criada e só irá a votação no plenário se for pautada pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL).
Para aprovar uma PEC no plenário da Câmara são necessários, pelo menos, 308 votos favoráveis. Se isso acontecer o texto ainda terá de passar pelo Senado.
Na justificativa da proposição, Cunha afirmou que o debate sobre a inviolabilidade do direito à vida não pode excluir o “momento do início da vida”.
“A vida não se inicia com o nascimento e sim com a concepção. Na medida desse conceito, as garantias da inviolabilidade do direito à vida têm que ser estendidas aos fetos, colocando a discussão na posição em que deve ser colocada”, disse o parlamentar.
Atualmente, o aborto é permitido em três casos no Brasil:
- anencefalia fetal, quando há malformação do cérebro do feto;
- gravidez que resulta de estupro;
- e se a gravidez impuser risco de vida para a mãe.
Para os casos de gravidez de risco e anencefalia, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a situação. Além disso, um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser pedido.
Já para os casos de gravidez decorrente de violência sexual, a mulher não precisa apresentar Boletim de Ocorrência ou algum exame que comprove o crime. O relato da vítima à equipe médica é suficiente.
Para especialistas, a aprovação do texto resultaria na revogação do direito das mulheres ao aborto nas situações já previstas no Código Penal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Paraíba.com.br