Inscreva-se para receber notificações
Categories: DestaqueNotícias

Cerca de 95,3 milhões de pessoas recebem 2ª parcela do décimo terceiro

Cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem um dos principais benefícios trabalhistas do país nesta sexta-feira (19), quando termina o prazo para o depósito da segunda parcela do décimo terceiro aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador, no entanto, pode prejudicá-lo no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incidem tributações de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Agência Brasil

Redação

Recent Posts

Turista é mordida por tubarão em Fernando de Noronha

Uma turista identificada como Tayane Dalazen, de 36 anos e residente em São Paulo, foi…

23 horas ago

Bebê morre sufocado em Campina Grande; polícia investiga o caso

Um bebê de apenas 1 mês e seis dias morreu na madrugada desta sexta-feira (9),…

24 horas ago

Uma pessoa morre e outras quatro ficam feridas em acidente na divisa entre Paraíba e Pernambuco

No início da tarde desta sexta-feira (9), um grave acidente deixou uma pessoa morta e…

1 dia ago

Resultado do Enem será divulgado no dia 16 de janeiro

Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) serão divulgados no dia 16 de…

1 dia ago

Saúde de Bolsonaro faz Eduardo aumentar pressão por nova sanção a Moraes

Aliados do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) retomaram a atuação nos EUA para que o…

1 dia ago

Homem é preso pela quarta vez após sequestrar turistas na Paraíba

A Polícia Militar prendeu, pela quarta vez, um homem que usava tornozeleira eletrônica suspeito de…

1 dia ago