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Comerciante de Solânea é condenado, por receptação qualificada, após vender veículo com placa adulterada

Frente do Fórum de Solânea

O juiz Osenival dos Santos Costa, da Comarca de Solânea, condenou um homem pelo crime de receptação qualificada (artigo 180, §1º, do Código Penal). Ele terá de cumprir cinco anos de prisão, em regime semiaberto, conforme sentença proferida.

De acordo com a denúncia, no início de 2018, na cidade de Solânea, o acusado vendeu, no exercício de sua atividade comercial, coisa que devia saber ser produto de crime. Pelo que consta do processo, um cliente havia adquirido o veículo Fiat/Caminhonete, por meio de uma troca, a qual foi realizada com o acusado. Ainda de acordo com os autos, no dia oito de agosto de 2018, as autoridades policiais receberam a informação de que o veículo era clonado, tendo o automóvel passado por uma vistoria, quando restou comprovado que o chassi havia sido adulterado.

Ao ser interrogado, o acusado aduziu que não sabia que o veículo era roubado e que havia adquirido o automóvel na feira livre da cidade a um indivíduo conhecido como Rafael Gordão pela quantia de R$ 10 mil.

Na sentença, o juiz afirma que as alegações do réu não encontram respaldo nas provas dos autos. “Certo é que o acusado é pessoa de reconhecida experiência no mundo dos negócios. Até pouco tempo era empresário, dono de supermercados nesta cidade, não podendo por isso ser considerado incauto, capaz de fazer negócios com ingenuidade ao adquirir um veículo não sabendo de quem, não apresentando os documentos legais e pagando preço ínfimo”, ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a sentença.

Redação com TJPB

Redação

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