“É um assunto que acabou tornando-se controverso porque, por parte do presidente Gervásio Maia, há falas de que a PEC pode não ter a constitucionalidade devida, o que nós discordamos. Nós tomamos todos os cuidados no sentido da observância regimental e constitucional e discordamos de quantos reverberem de que deixamos de cumprir ou tenhamos atropelado o regimento”, defendeu Ricardo Barbosa, sobre a PEC.
“Não houve erro nenhum na PEC. Houve vício na decisão do presidente Gervásio Maia, que a gente espera que ele submeta ao plenário o que é de direito do plenário, que é a votação. Não há nenhuma figura no regimento, nem havia razão de tê-lo, nem na Constituição Estadual, que possa dar guarida à deliberação do presidente Gervásio Maia, com o máximo de respeito que tenho por ele”, argumentou o parlamentar.
“Nós cumprimos todo o rito e só falta agora a redação final para a promulgação daquela PEC. O presidente não quis fazê-lo, acatou um recurso de três deputados do governo no sentido de que esse recurso fosse julgado primeiro para que depois fosse submetida ao Plenário a redação final. Isso inexiste no regimento. Nada é maior do quê o que fizemos lá. Uma votação com mais de três quintos de aprovação, talvez o maior quórum de aprovação para uma PEC. Nos últimos 20 anos, eu tenho certeza que nenhuma PEC mereceu 26 votos favoráveis quanto a PEC que apresentamos que põe fim à reeleição e antecipação de eleição para os mesmos cargos e no mesmo mandato”, questionou o deputado estadual.
Ele disse que pode acionar a Justiça, caso considere necessário e disse que o comportamento do presidente da ALPB é uma provocação a qualquer regra. “Esperamos que não tenhamos, nós, que ir a Justiça, e o faremos se necessário for, para que seja assegurada a discussão e aprovação da redação final em Plenário e que seja promulgada a nossa PEC. Se o deputado Gervásio Maia e quantos outros que discordarem da forma como foi tramitada a PEC na sessão recente, que o faça no campo jurídico, próprio para fazê-lo, que seria o Tribunal de Justiça, para arguir a inconstitucionalidade. E nunca por um recurso junto à Procuradoria Geral da Assembleia. Esse é um acinte a qualquer regra e a qualquer normativo regimental e constitucional.”
ClickPB
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