O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos concedeu liminar e determinou a soltura da mãe acusada de tentar envenenar a filha de seis anos, em Cuité, na Paraíba. O crime aconteceu no dia 14 de junho de 2023 e Elizabete Paulo dos Santos estaria em depressão e teria agido para se vingar do marido, que trabalha nos Estados Unidos e teria prometido levá-la para viver com ele no exterior mas ainda não havia cumprido o combinado.
Ainda na decisão, o desembargador Márcio Murilo, relator do recurso da defesa, aplicou medidas cautelares, entre elas a que proíbe a mãe de se aproximar da filha e dos familiares do pai da criança e nem frequentar os lugares onde ela esteja, mantendo distância de 500 metros. Além disso, Elizabete não pode se comunicar com a filha nem mesmo via internet ou qualquer outro meio de comunicação e nem se ausentar da Comarca de Cuité. Ela também foi submetida ao uso de tornozeleira eletrônica.
A defesa de Elizabete, através do advogado Aécio Farias, entrou com pedido de habeas corpus sob o argumento de que houve constrangimento ilegal, pois houve omissão quanto a direito da acusada recorrer em liberdade.
Ao conceder liberdade à Elizabete, o desembargador relator considerou que o juiz de Cuité determinou que ela fosse submetida a júri popular, mas não fundamentou adequadamente a necessidade da manutenção da prisão.
O envenenamento
Em junho do ano passado, Elizabete deu veneno de rato à filha, dizendo ser uma “balinha”. Ela gravou, em vídeo, o momento em que a menina ingeria o veneno e pediu que a criança se despedisse do pai.
Mãe e filha foram socorridas e levadas para o Hospital Municipal de Cuité. Elas receberam os primeiros socorros e, após atendimento, a criança recebeu alta.
A mãe foi mantida presa desde a época do fato. Já a criança ficou sob os cuidados da avó paterna.
Os advogados Aécio Farias e Helder Simões, da defesa de Elizabete, não quiseram comentar a decisão.
Confira a íntegra do pedido de habeas corpus:
Por Lucas Isídio