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Empresário suspeito de encomendar morte do sogro tem habeas corpus negado

Publicado: 21/06/2018

A defesa alegou que o empresário enfrenta um quadro pós-operatório de cirurgia bariátrica (Foto: Reprodução)

O empresário Tony Almeida, acusado de encomendar a morte de seu sogro, o empresário Arnóbio Ferreira Nunes, teve o pedido de substituição de prisão temporária por prisão domiciliar negado. A defesa do empresário alegou que ele possui quadro de saúde debilitado e precisaria de acompanhamento.

O relator do habeas corpus, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, considerou que o pedido feito não possuía um dos requisitos para a concessão da medida cautelar, a ‘fumaça do bom direito’, em virtude de supressão de instância na apreciação dos documentos médicos acostados aos autos.

A defesa alegou que o paciente enfrenta um quadro pós-operatório de cirurgia bariátrica, necessitando de todo acompanhamento médico-nutricional e multidisciplinar, com observância de rigidez de horários, de suplementações alimentares e utilização de remédios, conforme documentos médicos acostados aos autos. Por este motivo, requereu a substituição da prisão temporária por prisão domiciliar, com autorização de saída para atendimentos médicos que se fizerem necessários, com a devida informação ao Juízo.

A defesa sustentou ainda que há existência de risco à integridade física, à saúde, e, até mesmo, à vida do paciente, já que as necessidades clínicas do réu demandam um acompanhamento médico incompatível com o prestado no sistema penitenciário local. Ressaltou, ainda, que, ele está recolhido deste 7 de junho, e, desde então, ainda não houve a oitiva perante a autoridade policial.

No mérito, pleiteou revogação da prisão temporária, sob o argumento de inexistência dos requisitos autorizadores do cárcere. Caso mantido o cárcere, foi solicitada a transferência do investigado para o 5º Batalhão da Polícia Militar, visto que o local dispõe de atendimento ambulatorial em caso de emergência.

Ao apreciar o pedido, o relator do processo afirmou que não estão presentes um dos pedidos autorizadores da medida cautelar e que a ‘fumaça do bom direito’, necessária para concessão da medida, não está consubstanciada. O desembargador Márcio Murilo explicou que os documentos que comprovam a submissão do paciente a um procedimento médico complexo (cirurgia bariátrica) não foram objeto de apreciação pelo juiz de primeiro grau, durante a audiência de custódia, o que revela ‘indevida supressão de instância a análise do pleito’.

“Num juízo preambular, próprio deste momento processual, entendo que, diante da eventual supressão de instância, a matéria em questão, nos termos dos documentos apresentados pela defesa para apreciação, diretamente, por este órgão colegiado, restará, possivelmente, não conhecida”, argumentou.

O caso – Arnóbio Ferreira Nunes tinha 77 anos e era engenheiro e sócio de uma construtora. Conforme investigações policiais, a suspeita é de que o homicídio tenha sido encomendado pelo seu genro Cícero Antônio da Cruz Almeida, pelo valor de R$ 120 mil. A prisão do suspeito fez parte da fase Epílogo da Operação Expurgo.

ClickPB

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